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DOC. 103.1674.7324.6600

TJRJ. Responsabilidade civil. Agressão de menor a outro menor dentro de dependências de clube, durante jogo de ping-pong. Atividade que não exige seguranças. Ilegitimidade passiva do clube reconhecida. Responsabilidade dos pais do menor agressor.

«Sendo o autor, menor de idade, sofrido grave lesão irreversível em seu olho direito em razão de agressão despropositada, levada a efeito por outro menor, durante uma partida de ping-pong, dentro das dependências de um clube, a obrigação pela indenização deve ser exclusivamente dos pais do agressor, excluindo-se o clube da lide, posto que não é de se esperar vigilância e guarda a menores que praticam atividade sem risco e que não exige acompanhamento de guardião ou segurança.»

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