STJ. Tóxicos. Prisão em flagrante. Rol taxativo. Quase-flagrante. Caracterização. CPP, art. 302.
«Em poder da paciente não se encontrou nenhuma quantidade de tóxico, ou qualquer instrumento que possa ser ligado, diretamente, ao exercício do tráfico de drogas, v.g. balanças, embalagens, etc. Não se caracterizou nenhuma das hipóteses de flagrância dentre as previstas no CPP, art. 302, cujo o rol é taxativo. Não estava a paciente, quando da prisão, cometendo a infração ou acabando de cometê-la. Tampouco houve perseguição e, por derradeiro, na ocasião, nada se encontrou que presumisse ser a paciente autora da infração.
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