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DOC. 103.1674.7325.1000

TRT15. Equiparação salarial. Reclamante que confessa ser subordinada ao paradigma e que este tem curso de mestrado e ela não. Pedido improcedente. CLT, art. 461.

«... Da mesma forma, não merece provimento o recurso no que toca ao pleito de equiparação salarial. Como bem ressalvou a r. decisão de origem, todas as alegações da reclamante a respeito do tema restaram prejudicadas, na medida em que a mesma admitiu, em depoimento pessoal (fl. 665), que estava diretamente subordinada ao paradigma, fato, aliás, que foi reafirmado pela segunda testemunha da reclamada. Fosse pouco, a reclamante também deixou assente que o paradigma era mais qualificado, admitindo que o mesmo possuía curso de mestrado enquanto a mesma não havia concluído tal especialização. ...» (Juiz Wilson Pocidonio da Silva).»

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