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DOC. 103.1674.7325.1200

TRT12. Estágio. Termos estabelecidos em convênio. Descumprimento. Cobrador de ônibus. Relação de emprego reconhecida. Lei 6.494/77, art. 1º. CLT, arts. 3º e 9º.

«...Imperioso acrescentar ainda que nem sequer os termos estabelecidos no convênio foram observados. Primeiro, porque o vínculo perdurou por aproximadamente quatorze meses, extrapolando o período máximo permitido de doze meses (fl. 21). Estabelece ainda o programa a carga horária máxima diária de quatro horas em cinco dias na semana, vedando a prestação de trabalho em caráter suplementar e em horário noturno. Segundo apontou o obreiro na exordial, a jornada suplantava e muito o limite acima estabelecido, como também abrangia parte do período noturno. A ré não contrapôs especificamente essa questão. Centrou a defesa na inexistência do vínculo de emprego e não trouxe aos autos os controles de ponto do período, contrariando a determinação expressa na cláusula terceira do convênio firmado ....» Juiz Antonio Carlos Facioli Chedid).»

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