TRT15. Relação de emprego. Contrato de trabalho em domicílio. Trabalho por unidade. Ajuda da família. Irrelevância. Caracterização do vínculo. CLT, arts. 6º e 83. Inteligência.
«Por se desenvolver longe das vistas do empregador e dentro da residência do empregado, o contrato de trabalho em domicílio tem o elemento subordinação bastante atenuado, de modo que, constatada a prestação de serviços, de forma contínua e exclusiva, em atividade permanente da tomadora, por conta desta e mediante remuneração, paga periodicamente, por unidade de obra, caracterizada estará a relação de emprego, pouco importando que o trabalhador tenha sido auxiliado por outros membros de sua família, já que tal fato não desnatura a pessoalidade (inteligência dos arts. 6.º e 83, da CLT).»
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