Carregando…

DOC. 103.1674.7325.2600

TRT2. Sindicato. Representação sindical. Liberdade sindical. Sindicato de âmbito nacional. Sobreposição ao sindicato de âmbito estadual. Impossibilidade na hipótese. CF/88, art. 8º, III.

«A liberdade sindical constitui, também, expressão da cidadania. O sindicato é constituído para a defesa de direitos e interesses, individuais e coletivos de uma coletividade bem definida (CF/88, art. 8º, III). Não basta, pois, a ação de um grupo isolado, fundando uma entidade de âmbito nacional, sem a participação efetiva daqueles já organizados em outra, para, com o registro, arrogar-se sua representação. Do contrário seria ofendido o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, com grave dano para os empregados, tanto assim que o sindicato nacional não mantém convenção coletiva aplicável na base de atuação daquele ao qual pretende sobrepor-se, de âmbito estadual. No caso, mesmo reconhecido com tal amplitude, só assume a representação apenas dos trabalhadores ainda inorganizados em sindicatos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito