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DOC. 103.1674.7325.3900

STJ. Advogado. Mandato. Procuração. Reconhecimento de firma. Desnecessidade, ainda que contenha poderes especiais. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38.

«OCPC/1973, art. 38, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações «ad judicia et extra» utilizadas nos autos do processo judicial, ainda que contenham poderes especiais.»

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