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DOC. 103.1674.7325.4300

STJ. Competência. INPI. Demanda, em princípio, no Rio de Janeiro. Existência de dois ou mais réus com domicílios diferentes. Escolho do foro de qualquer um deles. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94, § 4º. Súmula 83/STJ.

«Ainda que, em princípio, o INPI deva ser demandado no Rio de Janeiro, onde a sua sede, tal regra não prevalece em face do CPC/1973, art. 94, § 4º, segundo o qual, havendo dois ou mais réus com domicílios diferentes, o autor pode escolher o foro de qualquer deles para demandá-los.»

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