STJ. Competência. INPI. Demanda, em princípio, no Rio de Janeiro. Existência de dois ou mais réus com domicílios diferentes. Escolho do foro de qualquer um deles. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94, § 4º. Súmula 83/STJ.
«Ainda que, em princípio, o INPI deva ser demandado no Rio de Janeiro, onde a sua sede, tal regra não prevalece em face do CPC/1973, art. 94, § 4º, segundo o qual, havendo dois ou mais réus com domicílios diferentes, o autor pode escolher o foro de qualquer deles para demandá-los.»
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