STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Proporcionalidade. CPC/1973, art. 21.
«Determinada a aplicação do CPC/1973, art. 21 em virtude da sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser rateados proporcionalmente entre os litigantes, ou seja, na mesma medida de sua parte na derrota.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito