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DOC. 103.1674.7325.5200

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Proporcionalidade. CPC/1973, art. 21.

«Determinada a aplicação do CPC/1973, art. 21 em virtude da sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser rateados proporcionalmente entre os litigantes, ou seja, na mesma medida de sua parte na derrota.»

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