2TACSP. Locação. Fiança. Renúncia ao benefício de ordem. Possibilidade. CCB, art. 1.500.
«O CCB, art. 1.500é norma de conduta dispositiva que deixe ao destinário o direito de dispor de maneira diversa, até de renúncia às faculdades que confere. A todo o direito está insira a faculdade de disposição e, por conseguinte, se a isto não se opõe motivo de ordem pública, persiste o poder de abandono ou de abdicação do próprio direito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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