STJ. Plano de saúde. Seguro. Consumidor. Contrato de adesão cobertura dos riscos assumidos. Cláusula excluindo moléstia preexistente. Recebimento de contribuição sem submeter o associado a exame. Alegação de omissão ou má-fé do segurado. Impossibilidade. CDC, art. 51, IV, § 1º, II.
«A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições de associado sem submetê-lo a exame, não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão ou má-fé nas informações do segurado.»
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