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DOC. 103.1674.7325.6200

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Base fática diversa. Descabimento. CPC/1973, art. 541.

«O dissídio não prospera quando a base fática é diversa, assim, no caso, o fato de constar da escritura pública a não existência de qualquer débito.»

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