STJ. Competência. Juizado especial criminal. Crimes contra a liberdade individual. Conflito entre Turma Recursal e Tribunal de Alçada Estadual. Competência «in casu» do Tribunal de Justiça. Não conhecimento. CF/88, art. 105, I, «d».
«Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar conflito negativo de competência entre Turma Recursal de Juizado Especial e Câmara de Tribunal de Alçada do mesmo Estado (CF/88, art. 105, I, «d»).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito