STJ. Competência. Queixa-crime. Calúnia. Ação penal de iniciativa privada. Domicílio do querelado, ainda quando conhecido o lugar da infração. CPP, art. 73.
«Nas hipóteses de exclusiva ação privada, faculta-se ao querelante propor a queixa-crime no foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, «ut» CPP, art. 73.»
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