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DOC. 103.1674.7325.8800

STJ. Competência. Suspensão condicional do processo. Fiscalização das condições. Possibilidade de expedição de carta precatória. Incompetência, contudo, do Juiz deprecado para decretação da extinção da punibilidade.

«A carta precatória é tão-somente o instrumento que indica o ato, cuja prática se requisita a outro juiz, em virtude de não ser possível sua execução no Juízo em que tramita o processo, sendo indelegável, em face do princípio do juiz natural o exercício de jurisdição, restringindo-se, portanto, à comunicação dos atos processuais ou ao cumprimento de ordem judicial. Na hipótese de «sursis» processual, residindo o réu em outra comarca, como na espécie, impõe-se a expedição de carta precatória, cabendo ao juiz a quem for distribuída a fiscalização das condições, sendo incompetente para declarar a extinção de punibilidade.»

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