STJ. Estelionato. Natureza jurídica. Competência. Local da consumação. Local onde foi negociado o automóvel por meios ilícitos. CPP, art. 70.
«...Com efeito, segundo Damásio E. de Jesus, «Estelionato é crime contra o patrimônio, sendo instantâneo o delito, material (de conduta e resultado), e o momento consumativo ocorre com a obtenção da vantagem ilícita, em prejuízo alheio». Portanto, o local da consumação é aquele em que o indiciado negociou e vendeu o automóvel por meios ilícitos (apresentação de documentos falsos). ...» (Min. Fernado Gonçalves).»
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