STJ. Tóxicos. Entorpecentes. Ínfima quantidade da droga (0,4g de maconha). Princípio da insignificância. Aplicação. Lei 6.368/76, art. 16.
«Sendo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em poder do réu, o fato não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância.»
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