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DOC. 103.1674.7326.0600

TST. Insalubridade. Da condenação ao adicional de insalubridade relativo ao período anterior ao advento da Portaria GM/MTb 3.067/88. Lei 5.889/88, art. 13.

«São aplicáveis os artigos da CLT que tratam de segurança e Medicina do Trabalho, apenas a partir de 12/04/88, considerando a data em que se iniciou a vigência da Port. 3.067/88, bem como o disposto no Lei 5.889/1988, art. 13.»

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