TST. Servidor público. Município. Autonomia municipal. Contratação regime celetista. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Aumento de despesas com pessoal. Lei Municipal 2.961/88. Município de São Caetano do Sul. CF/88, arts. 7º, IV e 37, XIII. Exegese.
«O CF/88, art. 7º, IV veda a vinculação do salário mínimo para fins que impliquem seja afetada a política sócio-econômica adotada no País. O Excelso Supremo Tribunal entende que o parágrafo único do art. 98 da CF/67, ao vedar a equiparação ou vinculação de qualquer natureza, referiu-se ao pessoal do serviço público, abrangendo tanto os celetistas quanto os estatutários. Igual interpretação aplica-se ao art. 37, XIII da Carta Política vigente. O Administrador Público está jungido ao princípio da legalidade, não lhe sendo dado afrontá-lo, acarretando aumento de despesas com pessoal e, também para a Fazenda Pública, contrariando, assim, os interesses da coletividade.»
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