Carregando…

DOC. 103.1674.7326.2100

TJRS. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Prazo de 30 dias. Contagem da intimação da penhora e não da juntada do mandato. Intempestividade. Lei 6.830/80, art. 16, III.

«O prazo para o oferecimento de embargos à execução fiscal é de trinta dias, contados da intimação da penhora, e não da juntada do mandado de intimação aos autos. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 16, III (LEF).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito