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DOC. 103.1674.7326.2300

STJ. Tributário. Execução fiscal. Matéria de defesa. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva.

«Doutrinariamente, entende-se que só por embargos é possível defender-se o executado, admitindo-se, entretanto, a exceção de préexecutividade. Consiste a préexecutividade na possibilidade de, sem embargos ou penhora, argüir-se na execução, por mera petição, as matérias de ordem pública ou as nulidades absolutas. A tolerância doutrinária, em se tratando de execução fiscal, esbarra na necessidade de se fazer prova de direito líquido e certo.»

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