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DOC. 103.1674.7326.2700

TJRS. Tributário. ICMS. Contribuinte. Comerciante. CTN, art. 110. CF/88, art. 155, II.

«Somente quem detém a qualidade de comerciante, operando com «mercadorias» (bens com o intuito de revenda habitual, mediante lucro, segundo o Código Comercial), pode ser considerado contribuinte do ICMS, nos termos do disposto no CF/88, art. 155, II, combinado com o CTN, art. 110, não se considerando como tal a sociedade civil, sem fins econômicos ou lucrativos, como as instituições ou entidades assistenciais ou filantrópicas (RE 185.789/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, Sessão Plenária, julg. em 03/03/2000, DJ de 19/05/2000, Ement. Vol. 1991-01, p. 129, e RE 203.755/ES, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, STF, julg. em 17/09/1996, DJ de 08/11/96, p. 43221).»

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