STJ. Administrativo. Prefeito. Execução de multas imposta pelo Tribunal de Contas. Impossibilidade. Aprovação das contas pelo respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal).
«Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás com a finalidade de sustar a execução de penalidades pecuniárias relativamente aos atos que atribuíram ao impetrante irregularidades nas suas contas, decorrentes de entradas e saídas irregulares de mercadoria do almoxarifado da Prefeitura de Americano do Brasil, no período em que o impetrante exerceu o mandato de Prefeito. A atribuição de fiscalização dos atos do executivo compete à Câmara Municipal respectiva, sendo o Tribunal de Contas órgão auxiliar do legislativo local. No caso, a Câmara Municipal aprovou as contas do recorrente, logo, não poderia o Tribunal de Contas mandar executar a sua decisão sob pena de ofender o poder legislativo local.»
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