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DOC. 103.1674.7326.6600

STJ. Condomínio em edificação. Despesas. Penhora do próprio imóvel. Princípio da menor onerosidade do devedor. CPC/1973, art. 620. Pluralidade de meios para executado. Inocorrência. Ressalva da possibilidade da substituição do bem penhorado por outro.

«O reconhecimento do débito pela condômina, sem contestar a ação, e a sua manifesta e prolongada inércia diante da citação para a execução da sentença, aliados à sua fixação em outro Município, a ensejar a frustração do processo executivo por falta de outros bens penhoráveis, não deixou ao credor outros meios de promover a execução senão mediante a penhora do imóvel objeto da cobrança. O desnível entre os valores do bem penhorado e da execução, por si só, não onera injustificadamente o devedor, tendo em conta, inclusive, que, no caso de alienação do bem, a importância remanescente se reintegra ao patrimônio do devedor.»

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