TAMG. Consumidor. Multa de 2%. Execução. Cédula rural hipotecária. Contrato anterior ao CDC. Aditamento posterior. Aplicação da multa reduzida. CDC, art. 52, § 1º.
«A Lei 9.298/96, que reduziu a multa para 2%, nos casos de contratos de financiamento sobre os quais incide o Código de Defesa do Consumidor, aplica-se aos casos em que, embora a cédula de crédito tenha sido pactuada antes da entrada em vigor da referida lei, o aditamento do contrato se deu depois.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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