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DOC. 103.1674.7326.9200

STJ. Locação. Citação. Pluralidade de locatários. Litisconsórcio passivo necessário. Necessidade de citação de todos. CPC/1973, art. 47. Lei 8.245/91, art. 2º.

«Esta Corte Superior de Justiça, interpretando o Lei 8.245/1991, art. 2º, «(...) vem proclamando a tese da necessidade da citação de todos os locatários na condição de litisconsortes necessários em ação de despejo, afim de que os efeitos da sentença alcancem a todos os coobrigados.» (REsp 165.280/RJ, Rel. Min. Vicente Leal, «in» DJ 09/04/2001). Tal orientação, também perfilhada pela doutrina, estabelece a distinção entre os efeitos materiais e processuais da solidariedade, atestando, como atesta, que a hipótese prevista no Lei 8.245/1991, art. 2º, precisamente porque de índole material, não exclui a incidência do CPC/1973, art. 47, devendo-se proceder, assim, à citação de todos os litisconsortes necessários.»

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