STJ. Medida cautelar. Depósito tardio da caução do CPC/1973, art. 835. Falta que não prejudicou o processo. Inexistência de nulidade.
«Não acarreta a nulidade do processo o depósito tardio da caução exigida pelo CPC/1973, art. 835, falta que não prejudicou o processo nem causou dano à parte adversa.»
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