STJ. Recurso. Apelação. Litisconsórcio. Prazo recursal em dobro. Constituição de novos advogados no último dia do prazo. Duplicação do tempo faltante. CPC/1973, art. 191.
«Constituídos novos procuradores no último dia do prazo para o recurso, por réus que até ali se defenderam pelo mesmo advogado, a duplicação será apenas do tempo faltante.»
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