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DOC. 103.1674.7327.1200

STJ. Recurso. Legitimidade e interesse do Ministério Público para recorrer como fiscal da lei. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público em mandado de segurança. Não conhecimento que viola o CPC/1973, art. 499, § 2º. Súmula 99/STJ.

«Possui o Ministério Público legitimidade e interesse para recorrer no processo em que tenha atuado na qualidade de fiscal da lei, independentemente da manifestação da parte. Prevendo a Lei do mandado de segurança que o Ministério Público deve intervir em todos os atos do processo, como custos legis, observando-se, ainda, o interesse público em zelar pela correta aplicação da garantia do contraditório e da ampla defesa, insculpida na Constituição Federal, viola o CPC/1973, art. 499 o acórdão que não conhece dos embargos de declaração opostos pelo órgão ministerial.»

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