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DOC. 103.1674.7327.1400

TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Via preferencial. Inobservância da sinalização. Culpa. Imprudência caracterizada. CCB, art. 159. CTB, art. 44.

«O CTB, em seu art. 44, estabelece que o condutor de veículo, ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, deve agir com cautela, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestres e a veículos que tenham o direito de preferência. Age com culpa o condutor de veículo que adentra via preferencial desrespeitando sinal de parada obrigatória, abalroando veículo que transitava pela outra via. O dever de indenizar encontra suas diretrizes no CCB, art. 159, que impõe a obrigação de reparar o dano a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem.»

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