TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Critério de fixação do valor. Banco. Extravio de talão de cheque e cartão magnético. Indenização em 100 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«Para fixação dos danos morais deve-se levar em conta as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento da vítima, enfim, aspectos de ampla subjetividade, que tornam a tarefa difícil e delicada, devendo ainda ser considerado o caráter repressivo e pedagógico da reparação, a qual deve propiciar à vítima uma satisfação, sem que isso represente enriquecimento sem causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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