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DOC. 103.1674.7327.2800

TAMG. Seguro em grupo. Cláusula contratual. Aposentadoria pelo INSS. Invalidez permanente. Caracterização. Impossibilidade de discussão «in casu» sobre o grau de invalidez.

«Havendo estipulação contratual de que a invalidez será caracterizada pela concessão de aposentadoria pelo INSS, torna-se indiscutível o grau da invalidez, visto ser incontroverso que ela já ocorreu no grau máximo pela simples apresentação da carta da aludida concessão.»

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