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DOC. 103.1674.7327.3500

STJ. Competência. Apropriação indébita e formação de quadrilha. Ignorada a autoria do crime de formação de quadrilha e conhecida a de apropriação indébita. Prevenção. Local onde efetuadas as investigações. Precedentes do STJ. CPP, art. 69, VI, CPP, art. 78, II, «c» e CPP, art. 83.

«Ignorada a autoria do crime de formação de quadrilha, mas conhecida a do crime de apropriação indébita, resolve-se o conflito pela prevenção, afirmando-se a competência do juízo do local onde efetuadas as investigações e que primeiro conheceu dos fatos, para processar e julgar a ação penal.»

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