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DOC. 103.1674.7327.3600

TAMG. Competência. Incidente de insanidade mental. Juizado especial criminal. Competência jurisdicional da Justiça Comum. Lei 9.099/62, art. 62. CPP, art. 149.

«Instaurado incidente de insanidade mental, para apuração de higidez mental de agente que responde a processo regido pela Lei 9.099/95, os autos devem ser remetidos à Justiça Comum, porque a realização de exame médico-legal, exigido pelo CPP, art. 149, carrega certa dose de complexidade, sendo diligência incompatível, sobretudo, com os princípios da oralidade, celeridade e informalidade que presidem os feitos submetidos ao Juizado Especial Criminal e aos quais se refere o Lei 9.099/1995, art. 62

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