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DOC. 103.1674.7327.4900

TAMG. Pena. Circunstâncias judiciais. Menoridade. Atos infracionais. Não caracterização de maus antecedentes. Desinfluência na fixação do regime carcerário. «Sursis». Pena restritiva de direito. Admissibilidade.

«Os atos infracionais cometidos por menor, antes de completar a idade de 18 anos, não caracterizam maus antecedentes, não podem ser sopesados como indicativos de má conduta nem representam óbice à concessão do «sursis» ou dos benefícios da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, previstas na Lei 9.714/98, sendo, ainda, destituídos da possibilidade de inferir também na escolha do regime carcerário, uma vez que a fase etária inferior ao «quantum» apontado é considerada pela legislação vigente como limite da capacidade penal do indivíduo, o qual desfruta de personalidade imatura e em formação.»

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