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DOC. 103.1674.7327.5500

TAMG. Prisão preventiva. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Emprego de arma. Garantia da ordem pública. Coação ilegal não caracterizada. CPP, art. 312.

«Demonstrada, «prima facie», a existência do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de armas e havendo indícios suficientes da autoria e da periculosidade do sujeito ativo, justificável o decreto de prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e restauração da paz social.»

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