TAMG. Prisão preventiva. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Emprego de arma. Garantia da ordem pública. Coação ilegal não caracterizada. CPP, art. 312.
«Demonstrada, «prima facie», a existência do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de armas e havendo indícios suficientes da autoria e da periculosidade do sujeito ativo, justificável o decreto de prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e restauração da paz social.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito