TAMG. Prisão preventiva. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Emprego de arma. Réu primário. Residência e empregos fixos. Insuficiência para relaxamento da prisão. Coação ilegal não caracterizada. CPP, art. 312.
«Quando houver indícios da periculosidade do agente, a primariedade, a residência e o emprego fixos não são suficientes para impedir a manutenção da custódia acautelatória, cumprindo à Justiça inibir a possibilidade da reiteração de crimes cometidos com grave ameaça ou violência contra a pessoa, em resguardo da paz, segurança e tranqüilidade da população.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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