TAMG. Roubo qualificado. Qualificadora Concurso de pessoas. Co-autoria. Conduta de apoio. Caracterização como co-autor e não partícipe, embora não pratique diretamento o núcleo do tipo. CP, art. 157, § 3º.
«No delito de roubo, quem adere, espontaneamente, à ação delituosa de outrem, para dela participar com sua presença, sob a forma de apoio, responde como co-autor e não como partícipe, ainda que não tenha praticado diretamente os núcleos da conduta típica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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