STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Ilícito praticado pelos proprietários da empresa quando não mais subsistia a relação de emprego. Competência da Justiça Trabalhista não reconhecido. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Não decorrendo o pedido de indenização exclusivamente da relação empregatícia, mas de ilícitos praticados pelos proprietários da empresa quando não mais subsistia o vínculo trabalhista, a competência para a causa é da Justiça Estadual.»
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