STJ. Ação monitória. Documentação insuficiente. Telefone. Duplicata sem aceite. Insuficiência. Necessidade de especificação dos serviços, e seu valor, fornecidos pela companhia telefônica. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Para a propositura da ação monitória é indispensável a prova da existência da dívida e do seu valor. Sem a especificação dos serviços fornecidos pela companhia telefônica (TELEMIG) e do seu valor, a simples emissão de duplicata sem aceite não é suficiente. A presunção que decorre da falta de impugnação do protesto deve estar amparada no restante da prova.»
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