STJ. Competência. Eleitoral. Justiça Eleitoral e Justiça Estadual. Ação de impugnação de mandato eletivo. Prazo previsto no § 10 do CF/88, art. 14. Observância. Competência da Justiça Eleitoral.
«Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação de impugnação de mandato eletivo proposta dentro do prazo de quinze dias, previsto pela CF/88, no § 10 do art. 14.»
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