STJ. Consumidor. Ensino. Mensalidade escolar. Curso de Engenharia. Matrícula em uma disciplina, cobrança de semestralidade integral. Inadmissibilidade, embora não se exija a exata proporcionalidade. CDC, art. 51, IV.
«Deve ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. Se falta apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido o pagamento de semestralidade integral, embora não se exija, nesse caso, a exata proporcionalidade.»
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