TAMG. Consumidor. Prazo prescricional. Decadência. Defeito na prestação do serviço. Prazo qüinqüenal. CDC, art. 27.
«O prazo decadencial para reaver perdas e danos decorrentes de defeito na prestação de serviços, conforme prevê o CDC, art. 27, é de cinco anos do conhecimento do dano e de sua autoria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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