STJ. Desapropriação indireta. Tombamento. Parque florestal. Natureza real da ação. Prescrição vintenária. Precedente do STJ.
«A jurisprudência vem firmando o entendimento de que as restrições de uso de propriedade particular impostas pela Administração, para fins de proteção ambiental, constituem desapropriação indireta, devendo a indenização ser buscada mediante ação de natureza real, cujo prazo prescricional é vintenário.» (REsp 149.834/SP, Rel. Min. José Delgado, DJU 21/03/99, pág. 81).»
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