STJ. Execução fiscal. Débito não inscrito na dívida ativa. Execução comum. Admissibilidade. Inaplicabilidade do rito estabelecido na Lei de Execução Fiscal. Lei 6.830/80, arts. 1º e 2º.
«O processo executivo fiscal foi criado para otimizar a realização da dívida ativa, proporcionando um procedimento rápido, seguro e eficaz para a Fazenda Pública, bem como para o contribuinte, o qual também foi contemplado com instrumentos protetórios que possibilitem a defesa imanente ao devido processo legal. O rito especial consignado na Lei 6.830/1980 deve ser utilizado para cobrança de débitos regularmente inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública.»
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