STJ. Falência. Ausência de depósito em dinheiro. Substituição por caução. Impossibilidade. Decreto-lei 7.661/45, art. 175, I, § 1º.
«O art. 175, § 1º, I, da Lei de Falências é muito claro ao exigir o depósito em dinheiro, sob pena de decretação da falência, não sendo viável interpretação para substituir o depósito em dinheiro pelo depósito de caução.»
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