STJ. Locação. Luvas iniciais. Possibilidade. Proibição na renovação. Lei 8.245/1991, art. 43 e Lei 8.245/1991, art. 45. Exegese.
«A Lei 8.245/91, em seu art. 45, veda, expressamente, a cobrança de «luvas» - obrigações pecuniárias quando da renovação do contrato. Contudo, silencia, ao contrário da legislação anterior (Decreto 24.150/34) , no que se refere ao contrato inicial. Não há, pois, qualquer proibição, sequer implícita, quanto à sua cobrança. Não afasta esse entendimento o disposto no Lei 8.245/1991, art. 43, pois o dispositivo veda a cobrança de valores além dos encargos permitidos e não a expressamente elencados. Assim, apesar de não se fazer referência às «luvas» iniciais para permiti-las, tampouco se faz para proibi-las, o que, em termos obrigacionais, tendo em conta a liberdade contratual, faz concluir pela possibilidade da cobrança de valor sob esse título.»
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