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DOC. 103.1674.7328.3900

TAMG. Locação. Rescisão unilateral. Multa compensatória em valor determinado. Impossibilidade. Redução para obtenção da proporcionalidade. CCB, art. 924. Aplicação. (Há voto vencido).

«Ao se aplicar a cláusula que estabelece a chamada multa compensatória pela unilateral rescisão do contrato de locação, deve ser levado em conta o tempo remanescente do contrato, a fim de que se estabeleça real correlação entre a multa e o suposto prejuízo que a mesma se destina a cobrir; não se justificando, ante cumprimento de 50% do prazo, a multa integral.

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