STJ. Responsabilidade civil. Competência. Ação de indenização. Empregado atingido por disparos de arma de fogo efetuados por terceiro, dentro das dependências da empresa. Competência da Justiça Estadual e não da Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. CF/88, art. 144.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização proposta por empregado atingido por disparos de arma de fogo efetuados por terceiros no seu local de trabalho, se a causa de pedir está fundada em culpa «in eligendo» e «in vigilando» do empregador, que permitiu o acesso de pessoas armadas às dependências da empresa.»
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