TAMG. Responsabilidade civil. Lesão corporal grave. Dano material. Lucros cessantes. Necessidade de prova de que a vítima deixou de auferir durante o período do afastamento.
«Para que seja deferida a indenização por lucros cessantes, é necessário que a vítima prove o que deixou de auferir durante o período em que esteve afastada do trabalho em virtude da lesão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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